quarta-feira, 13 de outubro de 2010

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

PROJETO DE RESOLUÇÃO

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 23.260/2009-11 – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS (CCHN);

CONSIDERANDO a Recomendação feita pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES/Gab-APF nº 66/2009);

CONSIDERANDO o que consta do Parecer nº 1.414/2009 da Procuradoria Federal – UFES;

CONSIDERANDO os Decretos nos 1.590/1995, 1.867/1996 e 4.836/2003, que dispõem sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dão outras providências;

CONSIDERANDO o que consta do parecer da Comissão Especial, designada por meio da Portaria nº 1.914, de 17 de dezembro de 2009, do Magnífico Reitor desta Universidade;

CONSIDERANDO, ainda, ...........................

R E S O L V E:

Art. 1º. A jornada de trabalho dos Servidores Públicos Federais da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) será de 8 (oito) horas diárias, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos previstos em legislação específica.

§ 1º O controle da assiduidade e pontualidade far-se-á por meio eletrônico, com acesso a um site especificamente construído com o intuito de registrar os horários de entrada e saída do servidor.

§ 2º Para registrar sua freqüência diária o servidor deverá, nos horários de entrada e saída, identificar-se como “usuário” e digitar uma senha de caráter pessoal e intransferível.

§ 3º Serão válidos somente os acessos realizados em computadores do setor de trabalho do servidor.

§ 4º Em locais onde inexistam computadores ou o acesso à internet, o controle de assiduidade e pontualidade será realizado por meios convencionais.

§ 5º Nas unidades onde já existe algum sistema eletrônico de controle não há necessidade da migração para este sistema.

Art. 2º. A carga horária de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, sem intervalo para refeição, somente será possível quando os serviços exigirem atividades contínuas de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas.

§ 1° O horário de atendimento ao público, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, será fixado em local acessível a todos, constando os horários dos seus expedientes, estabelecidos a critério das diretorias, mantendo-se, pelo menos, 12 (doze) horas ininterruptas de atendimento ao público, ou trabalho no período noturno.

§ 2° No caso em que o setor dispuser apenas de um servidor por turno, o horário de atendimento não poderá ser interrompido, em hipótese alguma, por motivo de férias, licença, ou de afastamento de qualquer natureza; quando isso ocorrer, o outro servidor assumirá os dois turnos (manhã e tarde ou tarde e noite) cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas diárias.

§ 3° A jornada de trabalho dos Servidores ocupantes de cargo de Direção (CD) e de Função Gratificada (FG) será em regime de dedicação integral, 8 (oito) horas diárias, podendo haver convocação desses servidores, quando houver interesse da administração ou necessidade do serviço.

Art. 3º. A carga horária de 6 (seis) horas diárias, prevista no artigo 2º desta Resolução poderá ser aplicada ou suspensa pelo diretor da unidade, quando a necessidade do serviço da instituição assim o exigir, devendo este ato ser devidamente homologado por este Conselho.

Parágrafo Único. O diretor de unidade que pretende aplicar a carga horária de 30 (trinta) horas deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar a este Conselho para aprovação a definição dos setores e as justificativas pertinentes.

Art. 4º. Para os docentes desta Universidade, a jornada de trabalho obedecerá aos limites máximos e mínimos, estabelecidos por legislação específica, de acordo com seu regime de trabalho e resoluções complementares deste Conselho.

Parágrafo único. O controle da atividade docente de ensino (Regência de Classe) seguirá a mesma modalidade prevista no artigo 1º desta Resolução.

Art. 5º. O descumprimento desta Resolução submeterá o servidor e a chefia imediata ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos por este Conselho.

Sala das Sessões, ..............

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Sessão Ordinária do dia 29/02/08

Sempre que possível, disponilizarei aqui as principais discussões de cada sessão. As atas são normalmente disponibilizadas na página do DAOCS e são elas os documentos oficiais com as decisões tomadas. Portanto aqui serão expressas exclusivamente os meus relatos, opiniões e impressões.

Sessão ordinária 29/02/08 Pontos que julgo mais importantes

1. Comunicação: Nova Diretora do Restaurante Universitário

Procedi o seguinte comunicado: "Diante da mudança na direção do Restaurante Universitário ocorrida recentemente gostaria de manifestar publicamente que tal mudança causou-nos surpresa diante do excelente trabalho desenvolvido pela diretora anterior, a colega Vera Lúcia Gomes da Silva, que durante os 4 anos a frente daquele importante setor da universidade empenhou-se com total dedicação na administração dos recursos material e humano do RU. Inegavelmente o fruto de seu trabalho refletiu-se num salto de qualidade bastante significativo nos serviços oferecidos à comunidade universitária. Mas seguramente sua maior marca foi a humanização daquele setor de trabalho.Lamentamo que o cartão de apresentação da nova diretora tenha sido o corte de várias árvores no entorno do RU. Árvores frutíferas que tinham um valor sentimental e funcionalidade para os servidores, foram cortadas sem qualquer consulta ou comunicado à comunidade. Antonio Lopes"
2. Especilaização em Hermeneutica e Prática Jurídica. A representação estudantil levantou uma série de questionamentos referente ao grande número de cursos dessa naturaza (pagos) no Departamento de Direito. O pedido de urgência para processo foi sustado e o mesmo foi retirado de pauta.
3. Avaliação docente. Por conta do pedido de progressão de funcional uma professora que solicitara a dispensa das fichas de avaliação (pois o Departamento não havia feito), vários conselheiros questionaram o formulário e sua metodologia. Foi instituída uma comissão especial para estudar o assunto e propor alterações. Os dois representantes dos tecnicos compõem a referida comissão.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Primeira Postagem (teste)

Acabo de criar este blogg para possibilitar maior interação com os colegas tecnico-administrativos da Universidade Federal do Espírito. Sou representante da categoria junto ao Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão. Uma das maiores dificuldades é justamente a de estabelecer contato com os colegas... espero que esta ferramenta seja um canal de comunicação viável e eficaz.